Tribunal Central Administrativo Sul
i) A execução das sentenças anulatórias dos tribunais administrativos impõe à Administração a obrigação de desenvolver uma actividade de execução com a finalidade de pôr a situação de facto de acordo com a situação de direito constituída pela decisão anulatória. ii)Tendo sido suscitado pela Executada a impossibilidade jurídica da execução da decisão anulatória, por execução de decisão judicial anterior que anulou o concurso em causa e a constituição de novo júri, dando seguimento às fases subsequentes, isso constitui a invocação de causa legítima de inexecução (cfr. art.s 175.º e 163.º do CPTA), com as consequências daí advenientes para o processo
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