Tribunal Central Administrativo Sul

13017/04

Data
2005-01-27
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- O Estatuto do Pessoal da PSP , aprovado pelo DL nº 511/99 , de 24-11 , estabelece que o recrutamento para o posto de subchefe é feito de acordo com as vagas existentes , de entre agentes habilitados com curso de formação adequada ministrado pela EPP , pela ordem de classificação obtida no respectivo curso . II)- É de aplicar ao recorrente a regra contida no Despacho nº 25 029/2000 , e não o despacho nº 6179/2003 , pois era a que se encontrava em vigor à data do início da frequência do curso , que teve início em 20-01-03 , e isto porque os alunos iniciaram a frequência daquele curso na convicção de que a avaliação seria feita pelo Regulamento aprovado pelo despacho nº 25029/2000 . III)- É que , á semelhança do que acontece nos concursos públicos , tudo quanto possa contribuir para a graduação dos alunos tem de estar definido e publicitado em momento anterior à frequência do curso e à data da avaliação dos alunos , sob pena de serem violados os princípios da isenção , transparência e imparcialidade da situação administrativa , enunciados no artº 266º , 2 , da CRP .

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