Tribunal Central Administrativo Sul
Conforme decorre da al. a) do n.º 2 do art. 616º, do CPC de 2013, cabendo recurso da decisão não é lícito às partes requererem, ao tribunal que a proferiu, a sua reforma quando, por manifesto lapso do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, nem podem as mesmas formular tal pedido de reforma na alegação de recurso.
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