Tribunal Central Administrativo Sul

13/11.7 BECTB

Data
2022-10-27
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O arquivamento do procedimento de revisão da matéria colectável numa situação em que a Administração Tributária não promoveu o acordo das partes quanto à data da reunião da comissão de revisão consubstancia preterição do direito do contribuinte ao reexame da mesma. A eficácia invalidante do acto tributário daí resultante não é passível de degradação, quando existe desacordo entre as partes sobre os pressupostos e métodos da referida quantificação.

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