Tribunal Central Administrativo Sul

12972/03

Data
2004-09-22
Relator
Cristina dos Santos
Descritores

Sumário

Configuram-se como actos internos aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações inter orgânicas do órgão que os praticou, não se reflectindo na esfera de interesses protegidos de pessoas estranhas àquela (ao órgão) que decide.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.