Tribunal Central Administrativo Sul
I - No âmbito do Tratado de Extradição entre Portugal e o Brasil, o Estado português não atua ilicitamente se enviar ao Estado brasileiro cópia dos textos legais relativos à qualificação e punição dos factos imputados ao extraditando e à prescrição do procedimento criminal ou da pena, conforme o caso, sem autenticação. II - A autenticação não é exigida pelo Tratado. III - Assim, havendo um prolongamento anormal da prisão, para extradição, de um cidadão português pelo facto de a Justiça brasileira ter considerado ser necessária a autenticação da cópia dos textos legais, trata-se de uma factualidade não imputável a ato ilícito da Justiça portuguesa.
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