Tribunal Central Administrativo Sul

12914/16

Data
2016-11-03
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No âmbito do Tratado de Extradição entre Portugal e o Brasil, o Estado português não atua ilicitamente se enviar ao Estado brasileiro cópia dos textos legais relativos à qualificação e punição dos factos imputados ao extraditando e à prescrição do procedimento criminal ou da pena, conforme o caso, sem autenticação. II - A autenticação não é exigida pelo Tratado. III - Assim, havendo um prolongamento anormal da prisão, para extradição, de um cidadão português pelo facto de a Justiça brasileira ter considerado ser necessária a autenticação da cópia dos textos legais, trata-se de uma factualidade não imputável a ato ilícito da Justiça portuguesa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.