Tribunal Central Administrativo Sul
1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas posteriormente ao apuramento dos resultados da oferta pública de aquisição (OPA), pelo que tais acções estão fora do âmbito do conceito de acções remanescentes. 3. O objecto da acção popular consagrada no artº 31º nº 1 CVM são os interesses individuais homogéneos ou os interesses colectivos dos investidores não qualificados em valores mobiliários. 4. O conceito de investidor não qualificado abrange toda a pessoa singular ou colectiva que não detém capacidade decisória e compreensão para avaliação do risco de investimento em matéria de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros.
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