Tribunal Central Administrativo Sul

12885/16

Data
2016-05-05
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – No processo cautelar de suspensão de eficácia da deliberação que determina que uma revista publique o texto de resposta ao abrigo da Lei de Imprensa, ocorre o requisito do periculum in mora, na vertente da constituição de uma situação de facto consumado, dado que o seu indeferimento impossibilitaria a restauração natural da situação conforme à legalidade em caso de procedência da acção principal. II – Embora o direito de resposta seja por natureza um “direito efémero”, tal característica, só por si, não é bastante para dar prevalência ao interesse público sobre o interesse da Requerente da suspensão que beneficia da aparência do direito e que corre o risco de ver praticamente inutilizada a acção principal.

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