Tribunal Central Administrativo Sul

12831/03

Data
2005-03-03
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. O critério para averiguar da natureza jurídica lesiva dos actos de processamento mensal de abonos reside em saber se por esses actos a Administração procede à definição inovatória e unilateral da situação jurídica concreta do particular seu destinatário, no quadro da relação jurídica duradoura existente entre ambos ou se, pelo contrário, apenas são a tradução no plano dos actos materiais de operações de pagamento e emissão de recibo de quitação. 2. Este critério de análise é de aplicar independentemente da natureza substantiva específica dos abonos que estejam em causa, v.g., tenham a natureza de vencimento, de pensão de aposentação ou de pensão de sobrevivência. 3. Os actos que configuram operações materiais não são passíveis de ser sindicados no âmbito do recurso contencioso de anulação por inexistência do pressuposto processual da lesividade de direitos ou interesses legalmente protegidos - cfr. artº 268º nº 4 CRP.

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