Tribunal Central Administrativo Sul
I - O candidato não aprovado em determinado concurso de provimento por falta à prova de entrevista pode tempestivamente, em sede de recurso hierárquico, demonstrar que foi extraviada por lapso dos correios a carta registada que continha a sua convocatória para realização daquela prova e, assim, ilidir a presunção de notificação, ao abrigo do artigo 254º/4 e 255º CPC. II – Nestas circunstâncias, apesar de o extravio da carta não ser imputável à Administração e de já ter ocorrido a homologação da lista de classificação final, deve ser renovada a notificação e o interessado admitido a realizar a prova.
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