Tribunal Central Administrativo Sul

12810/15

Data
2016-12-15
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

De acordo com o RD/PSP, a pena de demissão está reservada – “é especialmente aplicável” - àqueles que tiverem cometido crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a três anos, que abusem dos poderes de autoridade conferidos por lei ou que pratiquem crimes contra o Estado.

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