Tribunal Central Administrativo Sul

12773/15

Data
2016-03-10
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Caso o subscritor requerente de aposentação voluntária não alegue que deu conhecimento por escrito à Caixa Geral de Aposentações (CGA) da essencialidade de obter um valor de pensão semelhante aos resultantes das simulações elaboradas com base nos dados por si introduzidos, não tem fundamento normativo aplicar o regime do erro-obstáculo nem do erro vício, previsto nos artºs. 247º, 251º e 252º nº 1, C. Civil. 2. Não padecendo de ilegalidade própria o despacho da CGA que reconheceu o direito à aposentação e determinou o valor da pensão, perde fundamento o pedido de suspensão de eficácia do citado despacho por ilegalidade derivada fundada em vício de procedimento por preterição de audiência prévia, na medida em que, em juizo a posteriori, se verifica que esta se mostra totalmente irrelevante, com a consequente degradação em formalidade não essencial.

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