Tribunal Central Administrativo Sul
I -Os boletins mecanográficos que se limitam a indicar o quantitativo de certos abonos ou que sejam omissos quanto a dadas remunerações, não satisfazem os requisitos de uma notificação válida para efeitos de impugnação hierárquica ou contenciosa. II - Em face do disposto na alínea a) do nº 4 do artº 1º do Dec. Reg. nº 38/82, de 7 de Julho, o subsídio de risco devido aos médicos pertencentes ao quadro da Direcção Geral dos Serviços Prisionais deve ser calculado em função do regime geral, e não sobre o índice da carreira de cada funcionário.
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