Tribunal Central Administrativo Sul

12690/15

Data
2016-03-10
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
COM DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação lesiva do mesmo. 2. A summario cognitio e o juízo de verosimilhança cautelares configuram-se inadequados em matéria cuja complexidade vertida nas questões de fundo – de facto e de direito – remete para juízos de certeza jurídica, próprios da acção principal.

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