Tribunal Central Administrativo Sul

12681/03

Data
2004-11-18
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O princípio da igualdade deve ser entendido como limite externo da actuação do legislador, de modo a que as normas criadas não sejam arbitrárias, mas antes determinadas por critérios objectivamente verificáveis. II - Não é inconstitucional o regime previsto no Dec-Lei nº 57/90, baseado em escalões em vez das antigas diuturnidades, ainda que a opção do legislador possa lesar expectativas decorrentes da antiguidade (situações pontuais de inversão remuneratória). III - Designadamente, tal diploma não subverte os princípios da equidade interna ou externa do sistema remuneratório dos militares.

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