Tribunal Central Administrativo Sul
1.A disponibilidade aliada à subordinação jurídica do estatuto profissional do trabalhador são as características que contradistinguem o contrato de trabalho de relações jurídicas afins. 2. Na relação jurídica de emprego público ao vínculo de subordinação jurídica acresce a vinculação ao interesse público. 3. Fundamentar um acto consiste na indicação dos motivos, das razões de facto e, quando a lei o exija, de direito por que o mesmo se pratica, de modo a que o destinatário possa “deduzir expressamente a resolução tomada das premissas em que assenta, ou em exprimir os motivos por que se resolve de certa maneira e não de outra, impondo-se, entre outros requisitos, os de indicação expressa, clara, suficiente e congruente, embora sucinta, dos fundamentos. 4. A notificação é o modo de levar ao conhecimento do interessado o efeito jurídico contido no acto administrativo e constitui uma formalidade independente do acto notificado embora inserida no processo integrativo de eficácia do acto, e, por isso, requisito de eficácia do acto praticado - artº 132º nº 1 CPA.
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