Tribunal Central Administrativo Sul

12623/15

Data
2016-02-11
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo sido proferida decisão que indefere o pedido de decretamento de uma providência cautelar, o meio processual adequado para satisfazer a pretensão do requerente em virtude de terem ocorrido factos novos que contendem com o preenchimento dos requisitos vertidos no artigo 120º do CPTA, é o pedido de alteração da providência previsto no artigo 124º do mesmo diploma. II - Tendo o requerente, ao invés, instaurado nova providência cautelar, o juiz deve, oficiosamente, corrigir o erro, determinando que se sigam os termos processuais adequados

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