Tribunal Central Administrativo Sul

12596/03

Data
2006-06-08
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A avaliação dos candidatos em concursos de provimento da carreira médica hospitalar situa-se, em regra, no âmbito da discricionariedade técnica, não podendo o Tribunal sindicar matérias de teor especificamente médico, por falta de conhecimentos especializados para tal, salvo casos de erro manifesto ou erro. II - O erro nos pressupostos de facto que não seja decisivo na produção final do acto administrativo não possui relevância anulatória, prevalecendo o princípio do aproveitamento do acto administrativo (art. 57º do CPA e 57º nº 1 da LPTA).

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