Tribunal Central Administrativo Sul
I - O deferimento da pretensão cautelar, prevista no artigo 132º do CPTA, com fundamento na manifesta ilegalidade do acto suspendendo está dependente da formulação de um juízo de evidência manifesta, palmar da invalidade do acto, não devendo a análise das invalidades invocadas ultrapassar a análise perfunctória própria dos processos cautelares.
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