Tribunal Central Administrativo Sul

12564/03

Data
2005-02-16
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

(idêntico ao do Acórdão de 17-06-2004, Proc. n.º 12563/03 deste Tribunal): I - O indeferimento tácito pressupõe a competência dispositiva primária para decidir a pretensão do interessado. II - Em matéria relativa à Administração dos recursos materiais e financeiros a competência dispositiva primária pertence ao Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, e não ao CEMFA.

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