Tribunal Central Administrativo Sul

12563/03

Data
2004-06-17
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O indeferimento tácito pressupõe a competência dispositiva primária para decidir a pretensão do interessado. II - Em matéria relativa à Administração dos recursos materiais e financeiros a competência dispositiva primária pertence ao Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, e não ao CEMFA.

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