Tribunal Central Administrativo Sul
Por força da “norma travão” constante do artº 29º nº 3 da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2009) apenas relativamente aos dirigentes que em 31 de Dezembro de 2008 não fossem detentores da categoria mais alta da respectiva carreira seria aplicável, no termo da comissão de serviço, a redacção do artigo 29º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, para efeitos de reposicionamento remuneratório na categoria de origem.
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