Tribunal Central Administrativo Sul

12512/15

Data
2015-11-26
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo presente o disposto no artigo 128º do CPTA/2002, no contexto do contencioso pré-contratual, não existe grave prejuízo para o interesse público se a entidade demandada adjudicou, entretanto, por ajuste direto e fundada na necessidade urgente de manutenção de um serviço semelhante ou idêntico, outro contrato com o mesmo objeto, para vigorar enquanto o litígio pré-contratual não se resolve. II – A “resolução fundamentada” que afirme o contrário contém uma conclusão notoriamente errada.

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