Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Aberto um concurso , os candidatos deverão submeter-se à disciplina e às regras que o regem , mas , se por qualquer motivo , esse concurso não se vem a realizar , por ter sido cancelado pela Administração , os seus efeitos e disciplina caducam nesse instante . II)- E se um desses candidatos voltar a candidatar-se a outro concurso , já deverá submeter-se á nova disciplina e às regras deste concurso , de que foi oponente . III)- O artº 5º , do DL nº 248/95 , é uma norma transitória que só vale para salvaguardar a posição dos candidatos a concurso que ainda estivesse a decorrer , à data do início da vigência do Diploma , não valendo para a hipótese de esse concurso ter sido cancelado .
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