Tribunal Central Administrativo Sul

12436/03

Data
2004-10-21
Relator
João Beato Oliveira de Sousa

Sumário

I - O inciso normativo do artigo 128º/1/b) do CPA - "salvo tratando-se de actos renováveis" - deve considerar-se restritivamente aplicável ao campo dos actos desfavoráveis aos destinatários. II - Na hipótese de actos favoráveis deve entender-se que a renovação do acto produz efeitos retroactivos na esfera jurídica dos destinatários.

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