Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não tendo sido alegada matéria de excepção na oposição apresentada pela entidade requerida no âmbito de uma providência cautelar, não assiste ao requerente o direito de responder à mesma. II - Pode, contudo, o requerente da providência, mesmo após terem sido apresentados os articulados, apresentar requerimento solicitando a realização de uma determinada diligência de prova, designadamente a notificação da entidade requerida para juntar documentos que estão na sua posse.
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