Tribunal Central Administrativo Sul

12428/15

Data
2015-10-29
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
MAIORIA COM DEC.VOTO VENCIDO

Sumário

I - Não tendo sido alegada matéria de excepção na oposição apresentada pela entidade requerida no âmbito de uma providência cautelar, não assiste ao requerente o direito de responder à mesma. II - Pode, contudo, o requerente da providência, mesmo após terem sido apresentados os articulados, apresentar requerimento solicitando a realização de uma determinada diligência de prova, designadamente a notificação da entidade requerida para juntar documentos que estão na sua posse.

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