Tribunal Central Administrativo Sul
I - O conhecimento de novos vícios, ordenado pelo Tribunal Superior, pode implicar a reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de 1ª instância, sem que haja ofensa de caso julgado. II - Nos casos em que a lei impõe o escrutínio secreto (art. 24º nº 2 do Cód Proc. Administrativo), se tiver havido votação pública, ter-se-á violado uma formalidade essencial, pelo que a deliberação em causa é anulável.
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