Tribunal Central Administrativo Sul

12266/03

Data
2003-04-28
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- O mecanismo compulsório inerente ao incumprimento da decisão judicial de intimação para um comportamento (astreinte) não exclui a eventual responsabilidade (civil ou criminal), conforme disposto no artº 88 nº 3 da L.P.T.A. II- O incumprimento da intimação sujeita desde logo o faltoso à sanção pecuniária compulsória prevista na lei, a qual, todavia, pode ser fixada na decisão de intimação ou em despacho posterior.

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