Tribunal Central Administrativo Sul
Se a requerente da suspensão da eficácia do acto, revelando forte perturbação da personalidade, vai ao ponto de, para além de outras condutas anti-sociais, ameaçar de morte um colega de trabalho e retirar o ar ao pneu dianteiro do veículo da Conservadora do Registo Civil onde trabalha, a suspensão não é decretar, por existir grave lesão do interesse público.
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