Tribunal Central Administrativo Sul

12217/15

Data
2016-06-02
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Um ato constitutivo de direitos é todo aquele que cria efeitos jurídicos favoráveis na esfera jurídica de outrem; o particular, antes do ato, encontra-se numa posição jurídica diferente daquela que detém após o ato, por causa deste. II - Como o IFADAP e o IFAP podem e devem ser qualificados como serviços e fundos autónomos (cfr. artigo 2º/3 da Lei 91/2001, hoje artigo 2º da L.E.O.E./2015), o Decreto-Lei nº 14/2003 é aqui aplicável. III – Dos artigos 66º ss da LVCR/2008 e 206º do RCTFP/2008 resulta o seguinte: o trabalhador tem direito a remuneração base (artigos 68º ss), suplementos remuneratórios dependentes de lei ou de ACT (artigo 73º) e prémio de desempenho (nas condições exigentes dos artigos 74º ss); a nada mais.

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