Tribunal Central Administrativo Sul

12206/03

Data
2005-11-10
Relator
Xavier Forte
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Sumário

I)- Os membros dos Conselhos de Administração exercem os cargos em regime de exclusividade , o que implica a incompatibilidade absoluta de cargos com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não e com a integração em corpos sociais de quaisquer outras pessoas pessoas colectivas de fins lucrativos ou a participação remunerada em orgão de outras pessoas colectivas . ( artº 1º , da Lei nº 12/96 ,de 18-04 ) . II)- Este regime comporta excepções , constantes do artº 2º , da referida Lei, definindo a mesma como uma das excepções admissíveis a possibilidade de tais titulares poderem cumular as suas funções com o exercício de actividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência . III)- Para se poder falar em actividades derivadas do cargo não basta uma qualquer conexão , lassa que seja , não basta que as actividades estejam , por qualquer forma , relacionadas com o cargo ; é preciso que haja entre elas e o cargo uma relação de proveniência , isto é , é preciso que elas decorram ou se desprendam do conteúdo funcional do cargo em questão . IV)- Por sua vez a inerência consiste na « investidura obrigatória num cargo por disposição legal , em virtude do exercício de outro cargo » . V)- Daí que apenas o Presidente do Conselho de Administração do IEP poderá acumular legalmente este cargo com as funções de Presidente dos Conselhos de administração do ICOR e do ICERR , dado que o exercício destas últimas deriva de uma inerência , legalmente determinada ( artº 9º , dos Estatutos do IGOR e do ICERR , DL nº 237/99 ,de 25-06 , e DL nº 563/99 , de 21-12 ) . VI)- Todavia , a acumulação referida não permite ao Presidente do IEP auferir outra remuneração adicional para além da inicial , conforme decorre, implicitamente , do disposto no nº 2 , do artº 2º , da Lei nº 12/96 , dado que aos titulares de altos cargos públicos apenas é permitido auferir remunerações provenientes de direitos de autor e de realização de conferências , palestras , acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza .

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