Tribunal Central Administrativo Sul
No caso em apreço, o resultado esperado com procedência da ação, não pode ser o reconhecimento do direito à cidadania portuguesa ao requerente, ora Recorrido, pois que o procedimento administrativo respetivo está ainda, e apenas, na sua fase inicial, mas sim a condenação do Recorrente a tramitar o pedido daquele, entrado que foi em 2020, com precedência sobre os demais, atendendo às razões de urgência invocadas no procedimento.
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