Tribunal Central Administrativo Sul

12148/03

Data
2005-04-14
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- No sistema constitucional vigente , o Governo continua a ser o orgão superior da Administração Pública a quem cabe dirigir os serviços e a administração directa do Estado ( artº 199º , als. d) e e) , da CRP ) , pelo que a competência dos Directores-Gerais , prevista nos artºs 11º e 12º , do DL nº 323/89 , de 26-09 , é uma competência própria mas não exclusiva ou reservada , para efeitos de promoção de um técnico de administração tributária adjunto à categoria do grau 4 , do GAT . II)- Dos actos previstos no referido diploma cabe recurso hierárquico , para se abrir a via contenciosa.

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