Tribunal Central Administrativo Sul

12130/03

Data
2003-05-22
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- É irrecorrível , por não ser definitivamente lesivo, o despacho do Vogal do do CRSS LVT, proferido com delegação de competência ( artº 21º , 5 , do DL nº 404-A/98 ) . II)- A norma do artº 21º, nº 5, do DL nº 404-A/98, consagrando uma excepção à regra do carácter facultativo do recurso tutelar, prevê que os recursos apresentados com fundamento na inversão relativa detida por funcionários ou agentes, à data da publicação do DL nº 404-A/98, de 18-12, sejam resolvidos por despacho conjunto dos ministérios da Tutela, Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública .

Esta fonte não publica texto integral para este documento.