Tribunal Central Administrativo Sul

12096/03

Data
2008-03-06
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

I - Nos termos dos artigos 27º/1, g) do DL 204/98 e 10º/1, d), da Lei 49/99 – cuja redacção é rigorosamente igual – deve constar do aviso de abertura do concurso publicado no DR a “indicação de que os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada”. II – Essa norma deve ser interpretada no sentido de que as actas do júri contendo todos os referidos elementos devem estar elaboradas e à disposição dos interessados desde o momento da abertura do concurso.

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