Tribunal Central Administrativo Sul

12080/03

Data
2003-04-28
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II- Não é, assim, exigível para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas, requerida ao abrigo do Dec-Lei nº 362/78, de 28/11, que os mesmos detenham a nacionalidade portuguesa.

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