Tribunal Central Administrativo Sul
I)- A declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional do nº 1 , do artº 3º , do DL nº 204/91 , de 07-06 , e do nº 1 , do artº 3º , do DL nº 61/92 , de 15-04 , no sentido de que aqueles normativos não poderiam beneficiar apenas os funcionários promovidos após 01-10-1989 e não abranger os promovidos antes de 01-10-89 , implica uma interpretação de conteúdo aditivo da lei declarada inconstitucional , por via da qual é alargado o âmbito de aplicação da norma declarada inconstitucional . II)- Face àquela « decisão interpretativa de conteúdo aditivo » , às recorrentes , promovidas a 2º oficial em 18-05-71 e a 1º oficial em 30-12-86, logo antes de 01-10-89 , deve ser reconhecido o direito a progredirem na carreira , da mesma forma que aqueles que forma promovidos após aquela data ( 01-10-89) .
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