Tribunal Central Administrativo Sul

12044/15

Data
2015-10-29
Relator
CARLOS ARAÚJO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Verificado o condicionalismo previsto nos arts. 99º/2 e 278º/2 do CP Civil, a devolução de incompetência material pelo tribunal de Comarca não determina o arquivamento do processo, mas, antes, o seu prosseguimento no tribunal administrativo competente.

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