Tribunal Central Administrativo Sul

12016/15

Data
2015-10-01
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
MAIORIA COM DEC.VOTO VENCIDO

Sumário

I - Relação jurídica administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que atuem no exercício de poderes ou deveres públicos, conferidos por normas de Direito administrativo (normas que, num contexto de prossecução do interesse coletivo e ou de autoridade pública, organizam as entidades públicas, procedimentalizam a atividade respetiva, submetem a A.P. a deveres ou atribuem direitos aos particulares face à A.P.). II - Relação jurídica fiscal é uma relação entre sujeitos de direito que atuem no exercício de poderes ou deveres públicos, conferidos por normas de Direito Tributário. III – A natureza da relação jurídica litigada numa ação administrativa resulta daquilo que se discute nos articulados e do pedido formulado. IV – Se, com um único pedido de condenação no pagamento de uma fatura por prestação de serviços no quadro da execução de um contrato administrativo, os articulados da ação administrativa não discordam sobre a legalidade de um tributo incluído, por imposição legal, na fatura, mas discutem, sim, a legalidade daquela faturação dos serviços (fatura onde se inclui, por determinação legal, a repercussão do tributo, em termos semelhantes aos constantes do art. 37º do CIVA), (i) não deve o tribunal administrativo cindir o pedido apresentado pelo autor e (ii), por estar em causa entre as partes uma relação de contrato administrativo, o tribunal administrativo deve considerar-se com competência em razão da matéria. V – É precisamente o que resulta do ETAF, do CPTA e da legislação que regula a faturação pelos serviços prestados no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal.

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