Tribunal Central Administrativo Sul

11987/03

Data
2003-05-08
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- No âmbito do recurso contencioso, o pedido só pode ser o de declaração de inexistência ou de nulidade do acto recorrido. II- Na jurisdição disciplinar não pode, portanto, pedir-se a "revogação do despacho punitivo, substituindo-o por outro que condene o recorrente em pena de multa, não superior a 90 dias, à taxa de 1000$00 por dia" (quando havia sido aplicada a pena de inactividade pelo período de um ano). III- A medida da pena só é sindicável nos casos de erro manifesto ou grosseiro.

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