Tribunal Central Administrativo Sul

11986/03

Data
2004-09-30
Relator
Carlos de Almeida Araújo

Sumário

1. A não demonstração da "dependência de objectos" entre dois recursos contenciosos, não é susceptível de conduzir à nulidade da sentença, nos termos do art.º668.º, n.º1, alínea d) do CPC, uma vez que, em causa está a não fundamentação do decidido, e não, o conhecimento das questões judiciais pertinentes para a boa decisão da causa; 2. Contendo o acórdão relatório, fundamentação de facto e de direito, e decisão, não releva para efeitos do disposto na alínea b), do art.º668.º, n.º1 do CPC que, a fundamentação seja "própria ou alheia", nomeadamente por remissão para os fundamentos da sentença recorrida, uma vez que, nos termos dos n.s5 e 6 do art.º713.º do CPC, nada obriga os julgadores a justificarem a fundamentação utilizada para a decisão judicial concreta; 3. Não sendo as decisões judiciais actos normativos, nomeadamente actos legislativos, as mesmas, enquanto tais, não podem ser contaminadas pelo vício da inconstitucionalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.