Tribunal Central Administrativo Sul
I – Os artigos 109º ss do CPTA pretendem proteger, tendo presentes os artigos 1º, 2º, 17º e 18º da Constituição, uma pessoa contra uma grave ameaça ou violação em curso de uma qualquer situação jusfundamental concreta, minimamente densificada e de conteúdo determinado ou determinável (posta em crise pela A.P.) e que necessite urgentemente de uma tutela jurisdicional imediata e definitiva, insuscetivel de ser obtida através de outro meio processual. II - Da norma constitucional invocada não resulta qualquer posição jurídica minimamente densificada e de conteúdo determinado ou determinável, nem se vê na factualidade alegada uma situação de urgência tal que demande uma tutela jurisdicional imediata e definitiva para a concreta pretensão do autor.
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