Tribunal Central Administrativo Sul
I - A falta de menção, na respectiva Acta, de um vogal componente do Júri que secretariou a reunião constitui mera irregularidade formal não essencial, por não ter qualquer influência nas deliberações do Júri ou no resultado do concurso. II - O art. 24º nº 2 do C.P.A., ao impor escrutínio secreto quanto a comportamentos e qualidades das pessoas, não é aplicável quando esteja em causa a apreciação de trabalhos científicos ou das capacidades técnicas dos candidatos para o preenchimento de determinada função.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.