Tribunal Central Administrativo Sul

11925/03

Data
2005-06-30
Relator
Beato de Sousa

Sumário

O direito à indemnização a que se refere o artigo 32º/10 da lei 49/99 (Estatuto do Pessoal Dirigente) decorre da cessação da comissão de serviço nos termos da primeira parte da alínea b) do n.º 1 do art. 20.º do mesmo estatuto, ou seja, na hipótese de "extinção ou reorganização da unidade orgânica" e no pressuposto de o dirigente não manter a comissão de serviço na unidade orgânica sucessora ou não iniciar de imediato funções dirigentes de nível igual ou superior noutro cargo dirigente (artigo 32.º/11).

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