Tribunal Central Administrativo Sul

1189/98

Data
2000-06-01
Relator
A. Forte

Sumário

I)- A transmissão de um acto via fax, que foi assinado pelo seu autor, mas cuja assinatura não consta do fax, não gera nulidade do acto, mas mera ineficácia.II)- Sendo a notificação do acto insuficiente, por falta de assinatura, os interessados devem socorrer-se da perrogativa contida, no artº 31, da LPTA .

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