Tribunal Central Administrativo Sul
1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos no DL nº 207/1009, de 31-08 (na redacção dada pela Lei nº 7/2010, de 13-05) com efeitos à data da manifestação de vontade de contratação expressa pelos docentes -, mas não têm direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal categoria, por estarem abrangidos pela proibição da valorização remuneratória consagrada no artº 24° nº 1 da Lei nº 55-A/2010, de 31-12, LOE/2011 (por a Lei nº 64-8/2011, ter mantido esse artigo), que se lhes aplica. 2.A proibição da valorização remuneratória apenas deixou de ter lugar em 2013 com a LOE/2012 (artº 35° nº 19 - Proibição de valorizações remuneratórias).
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