Tribunal Central Administrativo Sul

11879/03

Data
2007-09-27
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

A ameaça de parto pré-termo clinicamente verificada, agravada pelas viagens de avião que uma docente necessitaria de fazer para exercer as funções que lhe estavam distribuídas, constitui uma situação de risco clínico para o nascituro, justificativa de concessão da licença de maternidade anterior ao parto, prevista no artigo 10º nº3 da Lei nº4/84 de 5 de Abril, na redacção da Lei 142/99 de 31 de Agosto.

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