Tribunal Central Administrativo Sul
I - De acordo com o disposto no art. 615º n.º 1, al. d), 2ª parte, do CPC de 2013, é nula a sentença quando o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento, nulidade que está relacionada com o preceituado no art. 608º n.º 2, do mesmo Código, na parte em que determina que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II - A questão caracteriza-se pelo pedido e pela causa de pedir, pelo que se a sentença aprecia o pedido com base em causa de pedir diversa da invocada pela parte está a conhecer de questão diferente da que a parte submeteu ao conhecimento do tribunal, isto é, a sentença incorre em excesso de pronúncia e, portanto, é nula. III - O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, sem prejuízo da apreciação de questões de conhecimento oficioso, conforme decorre dos arts. 608º n.º 2, 2ª parte, 635º n.º 4 e 639º n.º 1, todos do CPC de 2013, ex vi art. 140º, do CPTA. IV – Revogado o acto de adjudicação por violação dos princípio da igualdade e da imparcialidade (ambivalência de sentidos criada por uma das cláusulas do caderno de encargos) impõe-se, para a reconstituição da situação, a reformulação da cláusula do caderno de encargos que permitiu a ambivalência de sentidos, bem como a prática da subsequente tramitação do procedimento de concurso (v.g. publicação do anúncio do procedimento, apresentação de propostas, elaboração do relatório preliminar, audiência prévia, relatório final e adjudicação), sendo que a deliberação de contratar, situada a montante, permanece indemne.
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