Tribunal Central Administrativo Sul
I - A perda de mandato de quem foi democraticamente eleito só deve ser decretada quando houver uma relação de adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção. II – Não se verifica tal relação de adequação e proporcionalidade nas situações em que embora a conduta do eleito local seja violadora da lei, não configura ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público, nem origina uma vantagem patrimonial indevida para outrem.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.