Tribunal Central Administrativo Sul
I - O Dec. Lei nº 141/2001, de 24 de Abril, procedeu à fixação do regime de dotação global, em termos de a globalização da dotação da carreira provocar a ocorrência de lugares vagos na carreira e não numa determinada categoria. II - O art. 4º do Dec. Lei 204/98, de 11.7, deve ler-se em obediência aos princípio da irretroactividade das normas e "tempus regit actum", só sendo providos os candidatos posicionados na lista de classificação final até ao limite das vagas previstas no concurso durante a sua validade, vagas que terão de continuar a ser entendidas à luz do regime anterior ao Dec. Lei 141/2001.
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